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Árbitro registra arremesso de isqueiro da torcida do Santos no jogo contra o Vitória


Santos pode ser punido pelo STJD (Crédito: Raul Baretta/Santos FC)

O árbitro Rafael Rodrigo Klein e o delegado do jogo Arthur Armendro Neto registraram um arremesso de um isqueiro vindo da torcida do Santos na derrota para o Vitória por 1 a 0, na Vila Belmiro, pela 29ª rodada do Brasileirão, nesta segunda-feira (20). O episódio aconteceu quando o time baiano converteu o pênalti e estava comemorando perto da arquibanca das torcidas organizadas.

“Aos 40 minutos do primeiro tempo da partida, foi arremessado um objeto (isqueiro) no campo de jogo, vindo da arquibancada onde se
encontrava a torcida do santos futebol clube. informo que o objeto arremessado no campo de jogo não atingiu nenhuma pessoa envolvida na
partida”, relatou a súmula.

“O árbitro recolheu um isqueiro do campo de jogo arremessado da arquibancada Tiradentes, onde se encontrava a torcida uniformizada do
Santos. O arremesso ocorreu aos 40 minutos da primeira etapa, no momento em que a equipe visitante comemorava o gol”, acresentou o relatório do jogo.

De acordo com o artigo 213 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), o Peixe pode ter uma punição de R$ 100 a R$ 100 mil, sendo de forma mais grave até podendo perder o mando de campo em dez partidas. No entanto, se o clube conseguir identificar o autor ou fazer o Boletim de Ocorrência, pode ser absolvido de responsabilidade. O clube aguarda para ver se será denunciado no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva).

Leia também: Risco de rebaixamento do Santos sobe para 34% após derrota diante do Vitória

Veja o que diz o artigo 213: Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). O inciso 1 afirma: Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

Já o inciso 3 diz sobre: A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.



Fonte: Placar

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