PUBLICIDADE

Dino sinaliza discordância com Magnitsky e impede sanções a brasileiros


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda (18) que medidas tomadas por governos estrangeiros não podem atingir brasileiros sem respaldo na legislação nacional. A decisão foi proferida em uma sentença monocrática referente ao Acordo de Mariana, mas com clara sinalização contra a aplicação da Lei Magnitsky no país.

No mês passado, o ministro Alexandre de Moraes foi sancionado com a legislação dos Estados Unidos que representa uma pena de morte financeira no país norte-americano. Desde então, havia uma dúvida de como ela deveria ser aplicada no Brasil, principalmente por instituições financeiras. Com a sinalização de Dino, a lei não deve ter efeitos em território nacional.

“Ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”, escreveu o ministro na decisão.

VEJA TAMBÉM:

  • Trump envia carta a Bolsonaro condenando julgamento e confirmando tom político ao tarifaço

Embora a decisão seja relativa a um processo do acordo firmado em decorrência da tragédia da barragem mineira, Dino ressalta que a ordem é válida “nestes autos e em todas as demais em que jurisdição estrangeira – ou outro órgão de Estado estrangeiro – pretenda impor, no território nacional, atos unilaterais por sobre a autoridade dos órgãos de soberania do Brasil”.

A aplicação da Lei Magnitsky a Moraes foi determinada pela Secretaria do Tesouro dos Estados Unidos com a justificativa de que ele estaria usando o cargo para autorizar detenções arbitrárias preventivas e suprimir a liberdade de expressão.

“Alexandre de Moraes assumiu a responsabilidade de ser juiz e júri em uma caça às bruxas ilegal contra cidadãos e empresas americanas e brasileiras”, disse na ocasião o secretário Scott Bessent.

Além de determinar que sanções estrangeiras não podem ser aplicadas a brasileiros sem respaldo na legislação, Dino convocou uma audiência pública para discutir a decisão “com todas as complexidades retratadas”. E determinou que a ordem seja comunicada a todos os órgãos que compõem o Sistema Financeiro Nacional, como o Banco Central, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).

“Transações, operações, cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos, transferências para o exterior (ou oriundas do exterior) por determinação de Estado estrangeiro, em desacordo aos postulados dessa decisão, dependem de expressa autorização desta Corte”, ressaltou.

Em outros pontos da decisão, Dino cita itens como “ineficácia de tais leis, atos e sentenças emanadas de país estrangeiro” e o “critério de territorialidade” de aplicação da legislação.

“As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes”, citou reproduzindo o que diz o artigo 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).



Fonte: Revista Oeste

Leia mais

PUBLICIDADE