“Pela decisão, ele pode acessar a internet por meio de um computador comum, para, por exemplo, ler um jornal. Mas, efetivamente, está proibido de utilizar aparelhos celulares e redes sociais, sejam deles ou de terceiros”, destaca o advogado criminalista Gabriel Huberman Tyles, sócio do escritório Euro Filho e Tyles Advogados Associados.
Fonte: TecMundo