Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que a presidência da República gastou R$ 55,4 milhões no cartão corporativo entre janeiro de 2023 e abril de 2025, com 99,55% das compras classificadas como sigilosas ou reservadas. O mesmo se constatou na vice-presidência, com gastos de R$ 393,9 mil, sendo 92% com as mesmas classificações.
O órgão analisou os gastos na sessão desta quarta (16) e apontou que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está descumprindo a maioria das determinações expedidas há mais de sete anos pela Corte para dar melhor transparência. O TCU deu um prazo de 120 dias para a presidência e a vice-presidência detalharem os gastos.
“Chama a atenção o fato de haver, para a Presidência da República, elevado montante de despesas tratadas como sigilosas. Do total de R$ 55.497.145,48 gastos com cartão de pagamento, no período compreendido entre janeiro de 2023 a abril de 2025, 99,55% são despesas classificadas como sigilosas”, ressalta o relator Walton Alencar Rodrigues no acórdão.
À Gazeta do Povo, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) afirmou que “as despesas realizadas pela Presidência da República, por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), classificadas como ‘reservadas’ seguem estritamente o que determina a legislação vigente” (veja na íntegra mais abaixo).
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O TCU chama a atenção para “graves lacunas” no detalhamento mínimo das despesas da presidência e da vice-presidência, como notas fiscais ou mesmo a descrição dos itens adquiridos, afirmando que o nível de publicização não permite que sejam identificados os itens específicos adquiridos.
“No site da Presidência, não constam informações atualizadas sobre as despesas com cartão de pagamento do Governo Federal do mandato presidencial vigente. Os últimos dados datam de dezembro de 2022, o que denota incompletude e intempestividade na divulgação dos dados de CPGF”, escreveu Rodrigues.
O relator apontou que o próprio Portal da Transparência do Governo Federal “padece de falhas semelhantes”, citando como exemplo um gasto de R$ 35,1 mil em um local denominado Auto Posto Higienópolis entre janeiro de 2023 e abril de 2025. “[A despesa está] desacompanhada da respectiva nota fiscal ou do detalhamento dos itens adquiridos, o impossibilita aferir se o gasto se refere a combustível ou a outro tipo de despesa inelegível”, afirmou.
Em uma busca livre na internet, o posto citado não foi encontrado em Brasília, apenas um de nome semelhante – “Hygienópolis” – em São Paulo.
Ainda segundo a análise, tanto o site da presidência (através da Casa Civil) como o Portal da Transparência apresentam falhas ao apresentar os gastos.
“Embora as despesas sejam as mesmas, há diferenças de contabilização, detalhamento e valor entre os dados apresentados no site da Casa Civil e os apresentados no Portal da Transparência, o que dificulta a compreensão e a utilização dos dados”, anotou o relator.
Segundo o TCU, os gastos não sigilosos deveriam ser imediatamente divulgados durante o mandato, com informações detalhadas por item ou tipo de despesa. No caso das despesas classificadas como sigilosas, a Corte determina que, ao menos, o somatório por tipo de despesa seja publicado mensalmente.
Ao final do mandato, diz, esses gastos devem ser desclassificados e apresentados com todos os dados relevantes — desde que não comprometam a segurança do presidente, vice e familiares.
O tribunal cita gastos como materiais de higiene, limpeza, alimentação, hospedagem e locação de meios de transporte que devem ser divulgados pelo governo.
“Ante o exposto, conclui-se que a Presidência da República e a Vice-Presidência da República não divulgaram de modo adequado, suficiente e tempestivo as despesas com Cartão de Pagamento do Governo Federal”, completa o relator.
Diante disso, o TCU reiterou as determinações anteriores e deu novo prazo de 120 dias para que os órgãos envolvidos cumpram integralmente os dispositivos legais de transparência, incluindo a divulgação detalhada dos gastos com o cartão corporativo quanto às despesas não classificadas.
Veja abaixo o que disse a Secom à Gazeta do Povo:
As despesas realizadas pela Presidência da República, por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), classificadas com “reservadas” seguem estritamente o que determina a legislação vigente.
O artigo 24 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) impõe essa categorização para informações conforme sua relevância para a segurança de Estado.
Já as despesas não classificadas estão em transparência ativa, disponíveis para consulta no Portal da Transparência do Governo Federal.
Fonte: Revista Oeste