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Moraes manda excluir gafe de Gonet de vídeo de depoimento


O Supremo Tribunal Federal (STF) editou um trecho do depoimento do ex-ministro da Defesa Aldo Rebelo para excluir a gafe do procurador-geral da República, Paulo Gonet. A audiência ocorreu no último dia 23, mas a gravação só foi divulgada nesta terça-feira (3). Sem perceber que o microfone estava aberto, Gonet levou a mão à boca e comentou, rindo, com auxiliares próximos: “fiz uma cagada agora”.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, mandou retirar o momento com base no artigo 78 do Código de Processo Civil, que veda “expressões ofensivas” das partes em audiências. A regra também autoriza que essas expressões “sejam riscadas” dos autos. O trecho também foi removido da transcrição do depoimento.

O advogado Demóstenes Torres, que representa o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, tentou questionar a opinião da testemunha com relação a possibilidade de Garnier ter aderido a suposta tentativa de golpe de Estado em 2022. Moraes alertou Aldo a não fazer juízo de valor e se ater a fatos concretos, além de repreender o advogado.

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No final do interrogatório, Gonet perguntou a Aldo se ele “acredita” que a Marinha “poderia romper com a normalidade institucional” sem apoio do Exército. Torres reclamou da pergunta e disse que disse que “se não poderia fazer afirmações ou pedir opiniões”, o procurador-geral também não poderia.

Nesse momento, Gonet comentou: “fiz uma cagada agora”. O trecho foi percebido pelos participantes e ouvintes no dia da audiência, mas não é possível ouvir a gafe no vídeo divulgado pela Corte nesta terça (3). Veja o momento no vídeo abaixo:

O que diz o Código de Processo Civil sobre “expressões ofensivas” em audiências

“Art. 78. É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.

§ 1º Quando expressões ou condutas ofensivas forem manifestadas oral ou presencialmente, o juiz advertirá o ofensor de que não as deve usar ou repetir, sob pena de lhe ser cassada a palavra.

§ 2º De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada”.



Fonte: Revista Oeste

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