PUBLICIDADE

Senado aprova novas regras para licenciamento ambiental


O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) o projeto de lei que simplifica as regras para o licenciamento ambiental. Foram 54 votos a favor e 13 contra. O texto foi alterado pelos senadores e volta à Câmara dos Deputados. O PT foi o único partido a orientar o voto contrário. O PL 2.159/2021 tramita há 20 anos no Congresso e cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

A licença é concedida pelo poder público para a instalação, ampliação e operação de empreendimentos que utilizam recursos naturais ou podem causar impacto ao meio ambiente, como rodovias, aeroportos, indústrias têxteis, entre outros.

O projeto dispensa a exigência de licença para atividades que não ofereçam risco ambiental, que precisem ser executadas por questão de soberania nacional, como obras militares, ou em casos de calamidade pública.

VEJA TAMBÉM:

  • Depoimento de Baptista Júnior compromete mais Bolsonaro que o de Freire Gomes

Os empreendimentos agropecuários para cultivo de espécies de interesse agrícola, pecuária extensiva, semi-intensiva e intensiva de pequeno porte também estão isentos da emissão do documento.

A proposta institui a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades ou empreendimentos de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor. Neste caso, o responsável pela obra deve fazer uma autodeclaração garantindo que cumprirá os requisitos fixados pelo órgão responsável pela licença.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), criticou quem prefere a “burocracia e posições ideológicas” e reiterou que o texto concilia a proteção ao meio ambiente e as demandas da sociedade para o desenvolvimento econômico do país. 

“Muitos preferem ver o Brasil paralisado, com mais de 5 mil obras travadas, refém da burocracia e de posições ideológicas que não enxergam a realidade de quem precisa de pontes, estradas, energia, infraestrutura para viver com o mínimo de dignidade”, disse Alcolumbre. 

A senadora Tereza Cristina (PP-MS), relatora do projeto, apontou que o marco regulatório atual trava iniciativas importantes e desestimula investimentos responsáveis. 

“A proposta não enfraquece o licenciamento ambiental, muito pelo contrário, reafirma o compromisso com o rigor técnico, exige estudos de impacto ambiental, audiências públicas e avaliações trifásicas para grandes obras. E até dobra a pena para quem desrespeitar a legislação”, disse. 

A legislação em vigor estabelece que o crime de construir ou reformar obras ou serviços poluidores sem licença ambiental gera pena de prisão de um a seis meses. Os senadores aumentaram a pena para seis meses a dois anos ou multa. As duas punições também podem ser cumulativas, informou a Agência Brasil.

“Crime ambiental continua sendo crime, não estamos mudando nada. E a supressão de qualquer vegetação nativa sem licença continua sendo proibida”, disse a relatora. 

Projeto é “afronta” à Constituição, diz ministério

O Ministério do Meio Ambiente (MMA), comandado por Marina Silva, afirmou que a proposta representa “desestruturação” das regras vigentes e coloca em risco a segurança ambiental e social no país.

“Além disso, afronta diretamente a Constituição Federal, que no artigo 225 garante aos cidadãos brasileiros o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, com exigência de estudo prévio de impacto ambiental para instalação de qualquer obra ou atividade que possa causar prejuízos ambientais”, disse a pasta, em nota.

O ministério estima que a medida deve gerar “altos índices de judicialização, o que tornará o processo de licenciamento ambiental mais moroso e oneroso para a sociedade e para o Estado brasileiro”.

A pasta também criticou o uso da LAC para empreendimentos de médio porte e potencial poluidor sem a exigência de estudos prévios de impacto e sem a definição de condicionantes ambientais específicas.

O MMA afirmou que a ferramenta deveria ser adotada somente para projetos de pequeno porte, baixo impacto e que não envolvam áreas sensíveis, sempre com verificação do Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE) por parte do órgão licenciador.

Mudanças do Senado para licenciamento ambiental

O Senado acatou uma emenda apresentada por Alcolumbre que cria a Licença Ambiental Especial (LAE). O procedimento, baseado em uma única licença, terá rito especial, com dispensa de etapas e prioridade na análise. Essa modalidade será aplicada a projetos previamente listados como prioritários pelo Poder Executivo, com base em manifestação do Conselho de Governo. O prazo máximo de análise para a emissão da licença será de um ano, informou a Agência Senado.

A criação dessa licença especial pode possibilitar o avanço da autorização para a exploração de petróleo na bacia da Foz do Amazonas pela Petrobras. Os senadores incluíram no texto as atividades de mineração de grande porte ou de alto risco. O texto aprovado pela Câmara havia retirado essas atividades do âmbito de aplicação da lei, remetendo o licenciamento da grande mineração às disposições do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até que fosse promulgada lei específica.

Houve a inclusão de obras de manutenção e melhoramento de infraestrutura em rodovias anteriormente pavimentadas na lista de atividades que não estão sujeitas ao licenciamento ambiental. Outras atividades que eram isentas foram retiradas da lista, como sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário; além de locais referentes a depósito e reciclagem de resíduos sólidos.

Os relatores acataram parcialmente a emenda do ex-senador Jean Paul Prates (RN) e restringiram a renovação automática da licença apenas para atividade de baixo ou médio potencial poluidor e pequeno ou médio porte, que apresente relatório de cumprimento das condicionantes do contrato.

Atividades que não precisam de licenciamento ambiental

  • Agropecuária: cultivo agrícola e pecuária extensiva, semi-intensiva e intensiva de pequeno porte, já reguladas pelo Código Florestal;
  • Atividade Militar: atividades militares de preparo e emprego das Forças Armadas que não causem impacto ambiental;
  • Atividades não listadas: atividades que não estejam listadas como sujeitas a licenciamento ambiental;
  • Emergência: obras e intervenções emergenciais em situações de calamidade pública decretadas;
  • Infraestrutura: serviços e obras para manutenção e melhoria de infraestrutura em instalações ou faixas de domínio, inclusive rodovias já pavimentadas. Obras de distribuição de energia elétrica até 138Kv.



Fonte: Revista Oeste

Leia mais

PUBLICIDADE