A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, a deputada Carla Zambelli (PL-SP) pela invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrido em janeiro de 2023. O ministro Luiz Fux foi o último a votar, nesta quarta-feira (14), acompanhando integralmente o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
Moraes fixou a pena de Zambelli em 10 anos de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, perda do mandato e pagamento de multa no valor de R$ 2 milhões em danos materiais e morais. A Câmara dos Deputados deve analisar a perda do mandato da deputada após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não existir mais possibilidade de recurso.
O hacker Walter Delgatti Neto, que teria atuado a mando de Zambelli, foi condenado a 8 anos e 3 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, além do pagamento solidário da multa imposta. O relator determinou ainda a inelegibilidade de Zambelli e Delgatti por 8 anos, contados a partir da condenação.
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A defesa da deputada pode apresentar embargos de declaração, uma espécie de recurso, usado para esclarecer pontos obscuros ou contraditórios e para corrigir informações incorretas no acórdão. Na prática, esse dispositivo não muda a decisão, apenas complementa aspectos que não ficaram claros ou que não foram devidamente abordados.
O julgamento é realizado no plenário virtual e está previsto para terminar nesta sexta-feira (16). Acompanharam o entendimento de Moraes: Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux.
Segundo a acusação, Delgatti inseriu no sistema do CNJ um mandado falso de prisão contra Moraes a mando de Zambelli com o objetivo de desacreditar o Judiciário e gerar instabilidade institucional. Os dois foram condenados pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica.
Zambelli tentou usar caso Ramagem para suspender ação
A defesa da deputada chegou a pedir a suspensão do julgamento até que a Câmara dos Deputados decidisse sobre o possível travamento da ação penal com base no artigo 53 da Constituição. Os advogados argumentaram que os delitos atribuídos a Zambelli teriam começado a partir de agosto de 2022, quando ela já cumpria o primeiro mandato. A iniciativa era parecida com a utilizada pelo deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ).
O pedido foi rejeitado por Moraes na segunda-feira (12). O ministro considerou que, “além do fato de inexistir qualquer pronunciamento da Câmara dos Deputados, nenhum dos requisitos constitucionais” para a aplicação da regra está presente, pois os crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) à deputada “foram praticados antes da diplomação para o atual mandato”.
Defesa de Zambelli e Delgatti
Na semana passada, Zambelli disse ser “vítima de uma perseguição política que atenta não apenas contra minha honra pessoal, mas também contra os princípios mais elementares do Estado de Direito”.
“O que está em julgamento não são ações concretas, mas minha postura firme, minha voz ativa e minha defesa inabalável dos valores conservadores que represento. Repito: não há qualquer prova que sustente essa condenação”, disse a deputada, em nota.
Fonte: Revista Oeste