Marco Aurélio Gomes, Cris Forsell e outros quatro réus foram julgados por desvio de R$ 40 milhões em licitação de uniforme e material escolar
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou, em segunda instância, a condenação do ex-prefeito de Itanhaém Marco Aurélio Gomes (PL), seu irmão e ex-secretário de Governo, Eduardo Gomes, reduzindo a pena de mais de 10 anos para seis anos, 10 meses e seis dias de reclusão em regime semi-aberto, mais pagamento de 24 dias-multa (R$ 1.214,40). Na mesma sentença, o desembargador Klaus Marouelli Arroyo também conferiu pena a outros quatro réus da Operação Dólos, entre eles a empresária Cristiane Forsell (Podemos), denunciados à Justiça pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de São Paulo, em 2021. No caso destes, a punição passou de seis anos e oito meses para quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto e sanção de 23 dias-multa (R$ 1.163,80) cada um.
O julgamento é referente às investigações do Gaeco, que constatou um esquema de desvio de dinheiro por meio de fraudes em licitações para confecção de uniformes e fornecimento de material escolar em Itanhaém. Segundo o Ministério Público, esses contratos ultrapassaram valores acima de R$ 40 milhões, à época.
O inquérito se iniciou em Ortolândia, em 2019, quando a polícia encontrou indícios de corrupção em um grupo de participantes de pregões públicos que forneciam material de baixa qualidade, enquanto sonegavam impostos. O Gaeco chegou na Baixada, em 2021, após encontrar ligações deste grupo com empresas situadas em outros municípios paulistas, a maioria destes em Itanhaém, em nome de “laranjas”. Marco Aurélio, Eduardo Gomes, Cris Forsell e os outros empresários denunciados foram julgados e condenados, na primeira instância, em Orlândia, em abril do ano passado.
Por meio de nota, a defesa do ex-prefeito de Itanhaém, respondeu que “o Tribunal de Justiça conferiu parcial provimento aos argumentos da defesa, reduzindo a pena anteriormente imposta. No entanto, persistem relevantes questões constitucionais e infraconstitucionais com repercussão já reconhecida pelas Cortes superiores e que serão levadas ao STJ e ao STF, nas quais a defesa confia plenamente no acolhimento. Reitera-se, ainda, a plena vigência da presunção de inocência, garantida pela Constituição Federal”
Fonte: Jornal Da Orla